Quinta, 05 de Fevereiro de 2026
19°C 28°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Cade dá 30 dias para Gol e Azul detalharem acordo de cooperação

Empresas ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até decisão

04/09/2025 às 15h57
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após serem notificadas, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) que as duas empresas anunciaram em maio de 2024 , com o propósito de "conectar suas malhas aéreas".

Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não submeterem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo estabelecido, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que tenham adquirido passagens aéreas vendidas conjuntamente.

A decisão é fruto de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração que o Cade instaurou para avaliar se os termos da parceria teriam que ser analisados e aprovados pelos conselheiros que integram a autarquia responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e atos de concentração.

O procedimento apuratório inicial não diz respeito ao mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas à necessidade das empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais. Para o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.

Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação, pelo Cade, de semelhantes acordos de cooperação comercial. Jacques também propôs alguns critérios para delimitar os casos em que o conselho deve atuar, tais como os que envolvam a participação de empresas aéreas nacionais; sobreposição de malhas; bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.

Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Por isso, decisões anteriores, tal como a firmada no caso TAM/Qatar, não se aplicam ao caso Gol/Azul. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Segundo a Gol, a parceria entre as duas companhias inclui, inicialmente, as rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas um das duas, e também os programas de fidelidade, de forma a permitir que, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
27°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 28°

29° Sensação
4.12km/h Vento
69% Umidade
100% (13.17mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
19h20 Pôr do sol
Sex 32° 21°
Sáb 32° 22°
Dom 29° 20°
Seg 26° 19°
Ter 27° 20°
Atualizado às 12h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,50%
Euro
R$ 6,22 +0,51%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 379,868,00 -6,78%
Ibovespa
182,583,08 pts 0.48%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias