
Os trabalhadores da educação de Mato Grosso do Sul poderão contar com uma política permanente de atenção à saúde. É o que pretende o Projeto de Lei 94/2026 , apresentado pela deputada Mara Caseiro (PL) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa (ALEMS). A proposta define diretrizes para a formulação, o fortalecimento e o aprimoramento de ações voltadas à valorização, à promoção da saúde integral e ao bem-estar desses profissionais.
Aprovada, a normativa visará, entre outros objetivos, contribuir para a prevenção do adoecimento físico, mental, emocional e ocupacional relacionado ao exercício das atividades profissionais; estimular a construção de ambientes escolares seguros, saudáveis, acolhedores e respeitosos; e fortalecer a integração entre as políticas públicas relacionadas à educação, à saúde, à saúde do trabalhador e à prevenção da violência no ambiente escolar.
Para alcançar esses objetivos, o projeto de lei estabelece como diretrizes o estímulo a iniciativas voltadas ao autocuidado e à qualidade de vida; a conscientização sobre a prevenção da síndrome de burnout, do estresse ocupacional, da ansiedade, da depressão e de outros agravos relacionados ao exercício da atividade profissional; fomentar estudos, pesquisas e levantamentos sobre adoecimento dos trabalhadores da educação; entre outras diretivas.
“Os profissionais da educação desempenham papel essencial na formação das novas gerações, na promoção da cidadania e na construção de uma sociedade mais justa, democrática e desenvolvida”, considera a deputada Mara Caseiro. O exercício dessa relevante função, entretanto, tem sido marcado por desafios cada vez mais complexos, decorrentes da ampliação das responsabilidades atribuídas ao ambiente escolar e do aumento das demandas pedagógicas e administrativas”, acrescenta a parlamentar.
O projeto entrou em período de pauta para receber emendas e, depois, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Considerado constitucional, passará por primeira votação no plenário e, em seguida, será encaminhado às comissões temáticas. Se aprovado, voltará ao plenário para segunda votação.
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