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Lei: Sancionadas diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas

A partir desta quinta-feira (11), o Estado de Mato Grosso do Sul conta com diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas com o ob...

11/09/2025 às 08h24
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Nova lei é de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos)
Nova lei é de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos)

A partir desta quinta-feira (11), o Estado de Mato Grosso do Sul conta com diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica a mães de crianças e adolescentes com deficiência. A normativa se dá por meio da Lei Estadual 6.471 de 2025, de autoria de Antonio Vaz (Republicanos), publicada na página 2 do Diário Oficial do Estado .  

De acordo com a nova lei, são diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas:
I - a igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e no empreendedorismo;
II - a promoção da dignidade humana e do bem-estar social;
III - o apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias;
IV - o estímulo à criação de redes de apoio e de cooperação entre mães atípicas empreendedoras;
V - a oferta de capacitação em empreendedorismo, em gestão e em finanças.

Serão entendidas como mães atípicas as mulheres com filhos biológicos ou adotivos, que são responsáveis pela criação de criança(s) e/ou adolescente(s) que necessita(m) de cuidados específicos para pessoas com deficiências.  Ainda, de acordo com a nova lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015”.

Quando o deputado Antonio Vaz apresentou a proposta de lei argumentou que, de acordo com dados do IBGE, cerca de 8,7% da população de Mato Grosso do Sul acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência, sendo muitas dessas pessoas crianças e adolescentes que dependem integralmente dos cuidados de suas mães.

“Essas mulheres, além da jornada de cuidados intensivos e contínuos, precisam buscar renda para sustentar suas famílias, enfrentando barreiras estruturais no mercado de trabalho formal. O estímulo ao empreendedorismo surge como uma solução eficaz para promover autonomia econômica e inclusão social”, explicou Vaz que ainda ressaltou que políticas públicas de capacitação, acesso a crédito facilitado e redes de apoio são fundamentais para reduzir desigualdades e construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

Para tanto, as diretrizes propostas nesta Lei poderão ser formalizadas pelo Governo do Estado por instrumentos jurídicos específicos, com organizações sociais e com entidades sem fins lucrativos. Confira a lei na íntegra clicando aqui .

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