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Contribuinte tem poucos dias para pagar dívidas com desconto de 80% em juros e multas

Até o dia 29, devedores da fazenda municipal podem aderir à segunda etapa do programa de regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dív...

21/08/2025 às 10h56
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Até o dia 29, devedores da fazenda municipal podem aderir à segunda etapa do programa de regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Para aderir à segunda fase do Refis/2025 e aproveitar descontos de 80% em juros e multas, os contribuintes podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão.Foto: A. Frota

Vence no próximo dia 29 o prazo para os contribuintes que tenham dívidas junto ao Tesouro Municipal aderirem ao programa de regularização de débitos (Refis) da Prefeitura de Dourados e negociarem os débitos com 80 por cento de descontos em juros e multas para pagamento à vista e em cota única.

Quem não aproveitar mais essa oportunidade poderá pagar à vista, também em única cota, até o dia 30 de setembro, porém com descontos de 70% dos juros e multa de mora. Já aqueles que optarem por pagar em cota única até o último dia útil de outubro terá descontos de 60% dos juros e multa de mora.

Para quem optar pelo pagamento parcelado dos débitos tributários, a Prefeitura de Dourados garante descontos de 40% dos juros e multa de mora para adesão e pagamento até o dia 29 de agosto. Quem optar em fazer o parcelamento em setembro, com pagamento até o último dia útil, terá descontos de 35% dos juros e multa de mora. Já o contribuinte que optar por fazer o parcelamento em outubro, terá descontos de 30% dos juros e multa de mora.

Esta é a segunda etapa do Refis 2025 e está disponível para os contribuintes que tenham débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte. “É mais uma oportunidade para o cidadão ficar em dia com o município e contribuir com o desenvolvimento de Dourados, mesmo porque todo recurso arrecadado nessa segunda fase do Refis, com descontos de 80% sobre juros e multa, voltará ao cidadão em forma de serviços e obras”, enfatiza o prefeito Marçal Filho.

Os contribuintes poderão aderir à segunda fase do Refis 2025 com descontos de 80% sobre juros e multas por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento.

Com o Refis 2025, o município busca incentivar a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais, facilitando a regularização para quem quer quitar suas pendências com o município. O prefeito Marçal Filho menciona que o Refis 2025 é uma forma de melhorar a arrecadação da Prefeitura, já que a números da Secretaria Municipal de Fazenda revelam que na comparação com o primeiro semestre do ano passado, a arrecadação no primeiro semestre deste ano sofreu uma redução acentuada.

O prefeito alerta que a situação fiscal da Prefeitura de Dourados, que já não era confortável, piorou ainda mais com as tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações, atingindo principalmente o setor de proteínas em Mato Grosso do Sul.

Por conta disso, o chefe do executivo editou decreto anunciando adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados. As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

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