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Projeto de Hashioka obriga realização de exame de fissura palatina em recém-nascidos

O exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos poderá ser obrigatório em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê o projeto de lei de au...

20/08/2025 às 13h46
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Além de reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos associados ao diagnóstico tardio, o PL reforça o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a atenção integral à saúde infantil
Além de reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos associados ao diagnóstico tardio, o PL reforça o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a atenção integral à saúde infantil

O exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos poderá ser obrigatório em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentado hoje, 20, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa.

A fissura palatina é uma malformação congênita que afeta o céu da boca e que pode, inclusive, comprometer funções essenciais, como amamentação, respiração e, posteriormente, o desenvolvimento da fala.

A proposta dispõe que maternidades, hospitais e demais unidades de saúde do estado, públicas e privadas, que realizam partos devem fazer o exame, que consiste na avaliação visual e palpação do palato (céu da boca) do recém-nascido, por profissionais cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos. A medida visa detectar possíveis fissuras, fendas e outras anomalias no palato do bebê e deverá ocorrer nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido.

Caso a criança não nasça em uma unidade de saúde, os pais ou responsáveis legais deverão solicitar o exame em até 72 horas após o nascimento, na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

O projeto abrange, ainda, as ações que deverão ser realizadas em caso de suspeita ou confirmação da fissura palatina. Nessas situações, a unidade de saúde deverá notificar o caso ao serviço de saúde competente, encaminhar o recém-nascido para consulta em fonoaudiologia, na especialidade de fenda palatina, preferencialmente em centro de referência estadual, bem como orientar os pais ou responsáveis quanto ao diagnóstico e às etapas do tratamento.

Em seu artigo terceiro, o projeto dispõe que maternidades, hospitais e demais estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão manter registro de tal exame, constando do prontuário do recém-nascido e da Declaração de Nascido Vivo, quando cabível.

Além de reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos associados ao diagnóstico tardio, o PL reforça o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a atenção integral à saúde infantil, ampliando a cobertura de ações preventivas e alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).

“É importante lembrar que esse exame é simples, não-invasivo, sem custo e pode ser realizado por profissional capacitado durante a rotina de triagem neonatal. A detecção precoce dessa condição é fundamental para que se iniciem, de imediato, os encaminhamentos necessários ao tratamento, sendo, assim, uma medida essencial de saúde nos primeiros dias de vida do bebê”, destacou o autor do projeto.

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